Por onde começar
Três perguntas resolvem a escolha.
Pergunta 01
“O Tribunal já apontou alguma coisa?”
Comece pela auditoria: saber o tamanho do problema antes de decidir o remédio. E o art. 169, §3º, I indica a capacitação como resposta preferencial à impropriedade formal — auditoria e curso costumam andar juntos.
Pergunta 02
“O problema está na Câmara ou na Prefeitura?”
Câmara: Lei Orgânica, Regimento, plano de cargos, processo legislativo, CPI.
Prefeitura: licitações, contratos, capacitação e sistemas.
Pergunta 03
“É um problema de conhecimento ou de rotina?”
Conhecimento resolve-se com curso. Rotina resolve-se com sistema ou com reestruturação — porque treinar quem volta para um fluxo quebrado não sustenta.
As oito frentes
Oito frentes. Dois poderes. Um só município.
O município não sofre por falta de lei — sofre por falta de quem traduza a lei em rotina. Estas são as oito frentes em que o Imperium entra, e cada uma delas nasceu de um problema que vimos dentro da administração, não num manual.
Executivo · Licitações e Contratos
Duas dessas frentes viraram software. As outras seis continuam sendo feitas por quem trabalhou dentro de câmaras e prefeituras.
Como contratar
Inexigibilidade — art. 74, III: “f” para treinamento, “c” para assessoria e consultoria técnica.
O caminho e os documentos do art. 72, I a VIII, na ordem em que o controle os procura.
Ver o passo a passo completo →
Limites
Os limites, ditos antes de você perguntar.
- Não somos escritório de advocacia. Não patrocinamos causa, não representamos parte e não substituímos a assessoria jurídica do seu órgão.
- Nenhum serviço nosso decide, autoriza, homologa ou adjudica. O agente público decide, motiva e assina — arts. 53, 71, IV e 72, VIII.
- Não prometemos resultado perante Tribunal de Contas. Prometemos instrução defensável, que é o que está sob nosso controle.
Dizer isto na página de serviços é escolha deliberada: fornecedor do setor público que não declara limite é fornecedor que ainda não foi auditado.